Urgente: prefeito Negão, de Carira, tem registro de candidatura indeferido

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CARIRA, SE (POLÍTICA A JATO) – O juiz da 29ª Zona Eleitoral, Dr. Haroldo Rigo da Silva, indeferiu o registro de candidatura de Arodoaldo Chagas, o Negão do PSC, atual prefeito de Carira que concorre à reeleição.

O magistrado atendeu ao pedido do MP Eleitoral, que ajuizou ação de impugnação com fundamento em incidência de inelegibilidade, decorrente de rejeição de contas por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União (TCU).

O MP argumentou que o TCU decretou irregularidades insanáveis na aplicação de recursos federais para construção de Centro de Convivência do Idoso, que configuram ato doloso de improbidade administrativa, em especial: i) ausência de comprovação da correta utilização dos recursos federais que tinham destinação vinculada e; ii) ausência de apresentação do termo de homologação, adjudicação ou justificativa para a dispensa de licitação da empresa Marpel Engenharia Ltda.

“Diante do exposto, declaro a PROCEDÊNCIA da ação de impugnação e INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de ARODOALDO CHAGAS ao cargo de prefeito do Município de Carira/SE, por ter incorrido na inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “g”, da LC nº 64/90”, decide o magistrado na sentença.

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