Urgente: Juiz indefere registro de Dr. Júnior Chagas, prefeito de Poço Redondo

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POÇO REDONDO, SE (POLÍTICA A JATO) – O juiz da 28° Zona Eleitoral, Dr. Paulo Roberto Fonseca Barbosa, acatou pedido do MP Eleitoral e indeferiu o registro do candidato a reeleição de prefeito de Poço Redondo, Dr. Júnior Chagas.

O MP apresentou ação de impugnação aduzindo que Júnior Chagas já foi condenado em segunda instância da justiça eleitoral por por abuso do poder econômico e captação ilícita de sufrágio, conhecida por compra de votos.

Juntou ainda o Ministério Público a r. decisão publicada no Recurso Especial Eleitoral de nº. 0000452-62.2016.6.25.0028, interposto pelo candidato impugnado contra o r. acórdão proferido pelo TRE-SE, na qual o TSE indeferiu o pleito liminar de concessão de efeito suspensivo à decisão proferida em segunda instância.

Essa decisão do TSE foi proferida em 08/02/2019.

Assim sendo, o magistrado entendeu que havia elementos suficientes para impugnar a candidatura de Júnior Chagas e assim decidiu:

“Isso posto, com fulcro no art. 46 da Resolução de nº. 23.609/2019, do TSE, JULGO PROCEDENTE o pleito autoral, para INDEFERIR o registro da candidatura do Sr. Ademilson Chagas Júnior.”

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