TJSE declara inconstitucional lei de Umbaúba que proíbe discussão sobre gênero nas escolas municipais

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Foto/arquivo G1

UMBAÚBA, SE (MPE/SE) – Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) julgou procedente pedido formulado em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) e declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 730, de 23 de agosto de 2018, promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Umbaúba, que proíbe, na grade curricular das escolas municipais, atividades pedagógicas que visem a reprodução do conceito de “ideologia de gênero”.

Segundo o ato normativo impugnado, “considera-se para efeito desta lei como ideologia de gênero, segundo o qual, os dois sexos, masculino e feminino, são considerados construções culturais e sociais”.

Segundo a PGJ, a referida lei viola o texto constitucional, pois pertence à União a competência privativa para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (art. 22, XXIV, da Constituição Federal). Além disso, a lei extrapola a competência suplementar disposta no art. 30, II, da Constituição Federal, e no art. 18, I, da Constituição Sergipana, sobre a legislação que compete aos Municípios.

Ainda de acordo com a Procuradoria-Geral de Justiça, a lei “apresenta conteúdo discriminatório e implica grave comprometimento à liberdade de docência, e prejuízo ao direito subjetivo de informação no processo educacional, a partir de conduta que manifesta, direta e indiretamente, censura pedagógica no tocante à orientação sexual. O ato normativo afronta o princípio da dignidade e viola princípios atinentes ao direito à educação”.

No julgamento da ADI, o Tribunal de Justiça sergipano reconheceu a existência de vícios de inconstitucionalidade formal e material e reafirmou sua jurisprudência sobre a matéria, citando os precedentes em que também foram declaradas inconstitucionais leis com igual conteúdo dos Municípios de Estância e Itaporanga d’Ajuda.

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